Fábrica de Tintas – Principais Normas

Principais normas técnicas para fabricação de tintas no Brasil

Normas técnicas para fábricas de tintas - Linha de Produção

 

Normas técnicas para fábricas de tintas - Linha de Produção

 

Normas técnicas para fábricas de tintas - Misturadores e Dispersores

 

Normas técnicas para fábricas de tintas - Misturadores e Dispersores

 

Normas técnicas para fábricas de tintas - Misturadores e Dispersores

 

Fábrica de Tintas – Principais Normas no Brasil

As normas técnicas ambientais e de instalação para qualquer fábrica de tinta é um documento obrigatório, sendo importante referência para o mercado.

Ao iniciar uma fábrica de tintas é necessário que o empresário tenha em mente que são várias as normas que deverá seguir para garantir o equilíbrio ambiental e a saúde de seus trabalhadores. Neste artigo falaremos de dois grandes blocos de legislação que estão intimamente ligadas a parte operacional de uma indústria de tintas: ambiental e de segurança do trabalho.

Vamos iniciar aqui com a abordagem ambiental já que ela deve estar presente até mesmo na escolha do local em que será instalada a fábrica de tintas.

 

Licença Ambiental para uma fábrica de tintas

A fabricação de tintas necessita de licenciamento ambiental, e por ser considerada fator de poluição nível 5 traz algumas exigências mais restritivas, como por exemplo, não poder ser instalada em áreas residenciais. É preciso que antes de comprar ou alugar um imóvel para esse fim, consultar a legislação municipal de zoneamento.

O empresário deve solicitar junto a prefeitura um documento chamado Certidão de Uso e Ocupação de Solo. É neste documento que encontramos o zoneamento do endereço de interesse e as restrições de uso. Cabe lembrar aqui que a certidão de uso e ocupação de solo deve trazer informações relativas as áreas de preservação ambiental, ou seja, seguir o determinado na Lei Federal 12651/12, que entre outras normativas determina a distância mínima da instalação de empreendimentos próximos a corpos hídricos ou nascentes.

Confirmada a autorização para determinado uso do solo na esfera municipal, o segundo passo é a solicitação do licenciamento ambiental do empreendimento. De acordo com Resolução CONAMA 237/1997, o licenciamento ambiental é o “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação do empreendimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas potencialmente poluidoras ou daquelas, que de qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.

Para as empresas fabricantes de tintas, o licenciamento ambiental é feito na esfera estadual e é composto por 3 fases: licença prévia, de instalação e operação. Na licença prévia o órgão responsável aprova a localização e a concepção do empreendimento ou atividade, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nos próximos passos.

 

Licença de Instalação de uma fábrica de tintas

Já na licença de instalação de uma fábrica de tintas é expresso o consentimento para início da implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental. Por último, o órgão ambiental libera a licença de operação a qual manifesta concordância com a operação da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas.

As licenças determinam os controles ambientais necessários. Tais controles são embasados por outras leis, decretos, resoluções ou portarias. Para a fabricação de tintas podemos destacar três grandes grupos de requisitos legais: água/efluente, emissões atmosféricas e resíduos sólidos. Todo efluente industrial gerado nas fábricas de tintas devem ser dispostos na rede coletora de esgoto ou mesmo em corpos hídricos somente após passarem por tratamento adequado, atendendo aos parâmetros determinados pela Resolução CONAMA 430/2011.

As emissões atmosféricas provenientes dos processos produtivos devem ser controladas seguindo as resoluções CONAMA 382/2006 e 436/2011. E por último, vem a Lei 12.305/2010 que instituí a Política Nacional de Resíduos Sólidos e determina normas quanto a hierarquia na gestão de resíduos, meios de armazenamento, responsabilidade compartilhada e logística reversa. Além das legislações, é importante destacar também normas brasileiras como a NBR 10.004 que traz a classificação dos resíduos sólidos e a NBR 12.235 que dá as diretrizes para o armazenamento de resíduos perigosos.

Lembrando que aqui enfatizamos as legislações federais, mas para cada estado há legislações específicas, que podem ser até mais restritivas do que as federais. É o caso do Estado de São Paulo, que por meio da Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019 determina que as empresas fabricantes de tintas imobiliárias realizem a logística reversa de suas embalagens pós consumo.

Também não podemos deixar de citar as licenças obrigatórias para a compra, utilização e transporte de determinados produtos químicos controlados como o caso de alguns solventes como xileno, tolueno, isopropanol, entre outros. Três órgãos fazem o controle destas substâncias: Exército, Polícia Civil e Polícia Federal. Além das autorizações emitidas por esses órgãos, a empresa deve apresentar periodicamente informações de quantidade de compra, utilização e venda dos produtos controlados.

Passando da área ambiental para o enfoque da saúde do trabalhador da indústria de tintas, falaremos agora sobre as normas regulamentadoras do trabalho (NRs). Atualmente temos XX normas regulamentadoras em vigor, porém nem todas se enquadram em uma fábrica de tintas. Aqui destacamos as mais comuns, iniciando com a NR 01 que traz as disposições gerais para a segurança e saúde do trabalhador.

De acordo com esta norma regulamentadora, a empresa deve elaborar ordens de serviço sobre segurança de cada atividade e capacitar seus funcionários sobre a prevenção dos riscos no ambiente de trabalho. Outra NR que é aplicável em qualquer empresa que tenha funcionários é a NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou mais conhecida como CIPA.

Uma fábrica de tintas também deve propiciar equipamentos e maquinários adequados para a realização de suas atividades. A obrigatoriedade dos equipamentos de proteção individual está determinada pela NR 06 que traz as obrigações do empregador e do empregado quanto ao EPI. Na NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos são encontradas diretrizes quanto a dispositivos de segurança, sinalização, manutenção, inspeções etc.

Os riscos químicos, físicos e biológicos de uma indústria de tintas devem ser descritos no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tratado na NR 09. Nesse programa tem como objetivo a identificação dos riscos e a definição de seus respectivos controles operacionais. Após identificados os riscos, um médico do trabalho irá avaliar quais são os monitoramentos necessários para a avaliação da saúde do trabalhador.

Neste caso, mais uma norma regulamentadora será aplicada – NR 07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Também são necessários laudos que atestem a insalubridade (NR 15) ou periculosidade (NR 16) do local de trabalho. Para empresas que utilizam e/ou fabricam produtos inflamáveis, mais uma norma regulamentadora é aplicável. Falamos aqui da NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

Por fim, outras duas NRs que devem ser seguidas na fabricação de tintas são as NR 23 e NR 26. A primeira trata de proteção contra incêndio e a segunda sobre sinalização de segurança que inclui tanto a rotulagem de produtos químicos como também a FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos.

Importante lembrar aqui que as obrigações legais referentes a meio ambiente e segurança do trabalho não se encerram apenas com os exemplos citados. Dependendo da particularidade de cada empresa, outros requisitos legais podem ser aplicados. Outro ponto de destaque é que tais regulamentos não devem ser cumpridos apenas como obrigação mas também como uma oportunidade estratégica de melhoria da operação e da qualidade de vida de seus colaboradores.

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